imagens meramente ilustrativas
O sistema está previsto na NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – no seu item 18.13.5 que determina a necessidade de instalação de proteção contra quedas.
Sem ele, uma obra pode ser interditada e, em caso de acidente, os danos são imensuráveis. Mas há empresas que preferem improvisar o sistema de proteção periférica de obras, arriscando a vida de seus funcionários.
Cada painel de tela:
As Telas para Proteção Periférica são mais um produto com garantia de qualidade e confiabilidade da Refil Equipamentos.
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